REGIMENTO INTERNO



CENTRO ESPÍRITA CABLOCO TUPINAMBÁ
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Do Centro Espírita e Objetivos
1. Este Regimento, elaborado e aprovado pela Diretoria em .....de.......de........, tem por finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita............(nome) ....., fundado em ................... em obediência a todos os preceitos estatutários, que se fundamenta na Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec e nas leis aplicáveis à espécie.
2. O objetivo do Centro Espírita .... é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos que a procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita, sendo que as providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes do Art. 1º do Estatuto Social são de competência da Diretoria que as farão realizar na medida de suas possibilidades através de:
a) Sessões Públicas, para estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, franqueada ao público;
b) Sessões Privativas, para obtenção de comunicações dos espíritos visando, principalmente, à instrução moral e doutrinária dos médiuns.
c) Conferências e palestras públicas com o objetivo de divulgação da Doutrina Espírita, abstendo-se de ataques a quaisquer outras doutrinas ou crenças.
d) Cursos Básicos e Escolas de Educação Mediúnica, de Aprendizes do Evangelho e de Evangelização Infantil.
e) Assistência social através de doação de bens materiais, na medida de suas possibilidades.
3. O Centro Espírita manterá, ainda, para a divulgação da Doutrina e instrução de seus associados, uma
biblioteca circulante composta, sobretudo, com obras da Codificação e outras obras espíritas e de educação moral e, quando os seus recursos permitirem, uma Assistência Social e outras obras de benemerência.
4. As reuniões públicas para divulgação da Doutrina terão duração de 30 a 40 minutos e serão precedidas de prece; leitura de um texto evangélico extraído Evangelho Segundo o Espiritismo, ou do Livro Fonte Viva, Vinhas de Luz, O Pão Nosso ou similar com um breve comentário, para a preparação do ambiente. Após a palestra, serão feitas vibrações, será dada oportunidade para a manifestação do Plano Espiritual e, após uma prece de encerramento, como segue:
1. Preparação do ambiente: prece e leitura de texto evangélico com comentário - 10 a 15 minutos
2. Palestra - 30 a 40 minutos
3. Encerramento: vibrações, manifestação do plano espiritual e prece final - 10 a 15 minutos
5. Para cumprir seus objetivos, o Centro Espírita funcionará nos seguintes dias e horários:
a) Atendimento para entrevista, orientação e encaminhamento: (especificar dias da semana e horários)
b) Assistência Espiritual (passes): (idem)
c) Assistência Social (especificar por tipo): (idem)
d) Escolas e Cursos (especificar por tipo): (idem)
e) Reuniões com palestras Públicas: (idem)
f) Reuniões com palestras Privativas: (idem)
g) Seminários: (especificar a periodicidade)
h) Simpósios: (idem)
i) Feiras: (idem)
j) Bazares: (idem)
CAPÍTULO II
Dos Colaboradores
6. Os colaboradores deverão ser maiores de 18 anos ou emancipados e só poderá ser efetivo aquele que já estiver freqüentando o Centro Espírita por dois anos ou mais e com ele venha colaborando, seja de forma pecuniária ou através de seu trabalho.
7. Poderá ser desde logo indicado para a categoria de efetivo, o colaborador, reconhecidamente espírita, que venha, comprovadamente, prestando efetiva colaboração à Associação ou ao Espiritismo devendo ser indicado por um dos Diretores e aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Administração, Assembléias Gerais, Diretoria e Conselho Fiscal ADMINISTRAÇÃO
8. O Centro Espírita é administrado por uma Diretoria composta por ..... membros e um Conselho Fiscal
composto por ..... membros.
9. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral e sua posse dar-se-á, na mesma data, através da assinatura no livro de atas, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos, investidos de todos os poderes legais e estatutários até a data de posse de seus sucessores.
10. Só poderão fazer parte das Assembléias e ocupar cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, os colaboradores fundadores e efetivos e em dia com seus deveres estatutários. 11. A Diretoria está investida de todos os poderes de administração e de representação do Centro Espírita para assegurar o seu pleno funcionamento social e as deliberações das Assembléias Gerais.
12. É vedado aos diretores obrigar ou responsabilizar o Centro Espírita ou usar a sua denominação em qualquer negócio ou assunto estranho aos seus fins.
ASSEMBLÉIAS GERAIS
13. As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias serão convocadas pelo Presidente e realizadas nos dois meses seguintes ao término do exercício fiscal e, trienalmente, para eleição de nova Diretoria.
As extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, quando houver assuntos especiais ou de urgência para serem tratados, por solicitação do Conselho Fiscal, de pelo menos 30% (trinta por cento) dos colaboradores com direito a voto, ou por solicitação da maioria dos membros da Diretoria.
14. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de colaboradores presentes. Terão início no horário pré-determinado no edital e encerrar-se-ão, no máximo, 2 (duas) horas depois.
15. As convocações serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através da imprensa local ou mediante circulares expedidas a todos os associados efetivos e pela fixação de avisos em suas dependências, mencionando-se data, local, hora e ordem do dia. No caso de alteração estatutária deverá ter a indicação da matéria e no caso de eleição de nova Diretoria o nome dos candidatos.
16. Os candidatos a cargos de Diretoria deverão apresentar as suas chapas completas, com todos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição para que as mesmas possam ser divulgadas no edital de convocação.
17. O Presidente e o 1º Secretário comporão a Mesa das Assembléias Gerais, competindo a cada qual:
Ao Presidente: a) abrir os trabalhos de acordo com o quorum e na hora estabelecida
b) manter a ordem e fazer observar as normas aplicáveis aos casos concretos;
c) anunciar as matérias, de acordo com a ordem do dia;
d) conceder a palavra;
e) interromper o orador quando necessário, adverti-lo quando infringir as normas regimentais e, em casos
extremos, cassar-lhe a palavra;
f) decidir conclusivamente as questões de ordem;
g) organizar a ordem do dia da reunião seguinte, quando for o caso;
h) receber as propostas à discussão e votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) votar em caso de empate; e
k) encerrar os trabalhos.
Ao Secretário:
a) auxiliar o Presidente em tudo o que for solicitado;
b) fazer o registro em ata de todas as ocorrências fundamentais da reunião;
c) assinar a ata e rubricar todas as suas folhas;
d) responsabilizar-se pelos livros de atas e de presença.
Aos Colaboradores:
a) comparecer às reuniões para as quais for convocado
b) exercer o seu direito de voto
c) candidatar-se aos cargos eletivos
DIRETORIAS
18. As Diretorias do Centro Espírita, cujas atribuições estão definidas no capítulo subseqüente, são as seguintes:
(Relacionar todas. Damos exemplos de Diretorias de Áreas, especificadas do item "e" em diante que poderão ser implantadas de acordo com a necessidade e porte da instituição)
a) Presidência
b) Vice-Presidência
c) Secretaria
d) Tesouraria
e) Ensino Doutrinário
f) Infância, Juventude e Mocidade
g) Assistência Espiritual
h) Serviço Social
i) Divulgação
CAPITULO IV
Dos Colaboradores e Suas Atribuições
19. Colaborador é todo o elemento que presta trabalho voluntário e gratuito ao Centro Espírita em suas várias atividades, devendo ser oriundos de escolas mantidas ou orientadas pela própria Casa, pela Federação Espírita do Estado de São Paulo ou por outra unidade congênere ou coligada.
20. Todos os colaboradores deverão, além do necessário conhecimento doutrinário, ter muita disciplina, humildade, pontualidade, assiduidade, serenidade e responsabilidade, procurando manter-se sempre equilibrado.
Preparar-se, desde o lar, para as tarefas, chegando à Casa 30 minutos antes do início dos trabalhos. Os
colaboradores serão de várias categorias com tarefas definidas.
(Daremos, a seguir, a definição das tarefas de cada um dos diversos colaboradores de uma Casa Espírita e caberá a cada Casa adaptar à sua realidade e/ou necessidade.)
DIRETORIA EXECUTIVA
21. DIRETOR PRESIDENTE _ a ele compete:
a) exercer a representação do Centro Espírita ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) convocar as reuniões das Assembléias Gerais e presidi-las com direito a voto de qualidade;
c) apresentar ao Conselho Fiscal para aprovação conjunta final, os planos de trabalho e a proposta orçamentária para cada exercício, assim como as propostas para suas eventuais alterações;
d) coordenar a execução dos planos de trabalho aprovados;
e) coordenar a execução das decisões de ordem econômica e financeira e a aplicação das verbas destinadas a obras e ampliação do patrimônio;
f) assinar, a seu critério, a correspondência do Centro Espírita;
g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos e papéis relacionados com as finanças, como contas em bancos, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
h) apresentar o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço do Centro Espírita anualmente e no fim de mandato;
i) designar e/ou autorizar a formação de comissões ou delegações para o desempenho de tarefas executivas específicas;
j) cumprir e fazer cumprir o estatuto, este regimento e as decisões dos órgãos deliberativos do Centro Espírita;
k) constituir procuradores inclusive com poderes "ad-juditia", assinando os respectivos instrumentos juntamente com o Vice-Presidente ou um dos demais diretores;
l) a seu critério, delegar poderes a Diretores, Conselheiros, Colaboradores Efetivos e Fundadores, revogando-os quando lhe aprouver.
19. VICE-PRESIDENTE _ a ele compete:
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e no caso de vacância do cargo até a eleição de novo Presidente;
b) dirigir as atividades de organização e controle gerais, incluindo as de caráter administrativo como: pessoal, serviços gerais, zeladoria, uso da sede do Centro Espírita de acordo com calendário anual de atividades;
c) assinar, juntamente com o Presidente, os documentos relativos à demonstração de valores econômicos;
d) participar da execução dos planos de trabalho e da proposta orçamentária;
e) coordenar e administrar o patrimônio do Centro Espírita;
f) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
20. DIRETOR SECRETÁRIO - a ele compete:
a) organizar e dirigir os serviços da secretaria;
b) organizar e manter o livro de registro dos colaboradores;
c) expedir cartas convidando a FEESP e as demais Instituições espíritas para as festividades e atividades da Casa;
d) redigir e encaminhar ao Presidente toda a correspondência a ser expedida e controlar e arquivar a correspondência recebida, mantendo em ordem os arquivos;
e) redigir as atas de reuniões de assembléia geral e assessorar o presidente durante as reuniões;
f) ler, nas reuniões, o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da Diretoria;
g) cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas;
h) preparar, juntamente com o presidente as pautas das reuniões;
i) providenciar a divulgação de editais e outros documentos que forem necessário;
j) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
21. DIRETOR TESOUREIRO - a ele compete:
a) planejar, dirigir e coordenar as atividades de sua área;
b) participar, juntamente com o presidente e o Vice-Presidente, da elaboração de planos de execução financeira do Centro Espírita;
c) movimentar em conjunto com o Presidente contas em bancos, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
d) dirigir as atividades de contabilidade, de tesouraria, de elaboração de fluxo financeiro e de caixa e as
aplicações de eventuais saldos disponíveis;
e) fixar, em conjunto com o Presidente, periodicamente, a importância das contribuições dos colaboradores coordenando o serviço de cobrança das mensalidades;
f) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
21. CONSELHEIRO - a ele compete:
a) fiscalizar a parte econômico-financeira do Centro Espírita e seu movimento contábil e patrimonial, bem como dar parecer sobre as contas do exercício social e da evolução doutrinária do Centro Espírita.
b) prestar todas as informações necessárias à Diretoria e à Assembléia Geral.
ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO
Composta por um Diretor e uma Equipe Dirigente.
22. DIRETOR - a ele compete:
a) planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área de Ensino Doutrinário de acordo com planos previamente estabelecidos em conjunto com a Diretoria;
b) coordenar e manter os cursos de Aprendizes do Evangelho, de Educação Mediúnica e suas extensões, o de Expositor e outros na forma definida pela Diretoria;
c) participar, em conjunto com a área interessada, do preparo, escolha e designação de expositores;
d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
EQUIPE DIRIGENTE
23. COORDENADOR - a ele compete:
a) a responsabilidade pelo curso ou ensino na Casa;
b) resolver problemas ou dificuldades concernentes ao ensino
24. DIRIGENTE DE CURSOS - a ele compete:
a) dirigir a aula desde o início até o final, respeitando a disciplina do horário;
b) na abertura da aula, procurar harmonizar as mentes, criando um clima propício para o aprendizado, objetivo da reunião;
c) fazer a leitura e breve comentário do livro de preparação de ambiente;
d) fazer a passagem harmonicamente de uma fase para outra, envolvendo com muito amor as pessoas designadas ara as diversas fases da reunião;
e) passar a palavra ao expositor;
f) garantir a manutenção de padrão vibratório elevado no transcorrer da aula, estando atento para intervir em situações embaraçosas como: perguntas fora do tema, polêmicas ou comportamento do expositor não condizente com a doutrina.
25. SECRETÁRIO - a ele compete:
a) controlar a presença dos alunos
b) auxiliar o dirigente escalando participantes para as preces inicial e final e vibrações;
c) entrar em contato com os alunos que apresentarem duas faltas consecutivas para verificar o motivo da
ausência e incentivá-los a voltar;
d) avisos.
26. EXPOSITOR - a ele compete:
a) ministrar as aulas de acordo com orientações do programa;
b) entregar relatórios semestrais;
ÁREA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E MOCIDADE
Composta por um Diretor e uma Equipe Dirigente
27. DIRETOR - a ele compete:
a) planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área de Infância, Juventude e Mocidade aprovadas pela
Diretoria;
b) coordenar e manter os cursos de:
c) preparação de evangelizadores para infância e juventude;
d) dirigentes de mocidade;
e) expositores de reuniões de pais;
f) coordenar e manter cursos destinados ao ensino da Doutrina Espírita à infância e à juventude;
g) planejar e coordenar cursos e palestras de orientação familiar relativos à Área;
h) coordenar as confraternizações e encontros de juventude e mocidade espíritas, de acordo com as normas fixadas pela Diretoria;
i) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas no estatuto e neste regimento. EQUIPE DIRIGENTE
28. COORDENADOR - Responde ao Diretor da Área da Infância Juventude e Mocidade. A ele compete:
a) planejar e elaborar, em conjunto com a equipe de evangelizadores, calendário das atividades da área;
b) incentivar o grupo para que sejam mantidas em funcionamento as aulas, criando tantas classes quantas forem necessárias, dentro das possibilidades da Casa;
c) acompanhar a matrícula e encaminhamento dos alunos para sua respectiva classes;
d) acompanhar a elaboração dos programas das aulas dadas pelos evangelizadores dos diferentes ciclos;
e) acompanhar o andamento dos trabalhos de evangelização, junto aos evangelizadores e alunos,
supervisionando as aulas e programas a serem desenvolvidos nas classes;
f) promover a realização de reuniões de evangelizadores formando equipes de trabalho, procurando participar das reuniões de elaboração de aulas e revisão de textos;
g) incentivar a realização de reuniões de pais, integrando-os no trabalho de evangelização da Casa Espírita;
h) promover periodicamente reuniões administrativas ou de organização com os elementos da Área para que todos fiquem inteirados dos trabalhos em geral, seu planejamento e avaliação;
i) manter, juntamente com a equipe, contato, intercâmbio e troca de informações com órgãos com os quais se filiem a Casa Espírita a fim de buscar atualização de conhecimento doutrinário e permuta de material didático;
j) fazer avaliação de todas as atividades da Área juntamente com o grupo de evangelizadores;
k) participar, quando convocado, das reuniões de Diretoria.
29. EVANGELIZADOR - responde ao Coordenador da Área. A ele compete:
a) dedicar, no mínimo, três horas por semana ao trabalho de evangelização, sendo: uma hora para ministrar sua aula, uma para elaborar a aula e a outra para participação na reunião de evangelizadores;
b) preparar a aula com antecedência procurando elaborá-la com um ou mais companheiros de forma que haja um perfeito entrosamento de trabalho com o coordenador e seguindo a linha de pensamento da Casa no molde espírita-cristão.
c) estudar sistematicamente o evangelho e a doutrina bem como quaisquer outros temas de formação moral cristã;
d) esforçar-se no seu preparo constante para o trabalho, participando de cursos de preparação de evangelizadores e reuniões de estudos;
e) preparar seu material didático em conjunto com outros elementos, propiciando o surgimento de novos auxiliares;
f) manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto à classe a que for designado, avisando ao coordenador, com antecedência para que possa ser substituído, quando precisar faltar.
30. AUXILIAR - responde ao Coordenador da Área. A ele compete:
a) desenvolver tarefas que auxiliem o trabalho de evangelização, tais como: ¨secretaria: controle de material didático, arquivo das aulas, músicas e jogos e demais materiais necessários à evangelização infantil; ¨ grupo de música: ajudar a ensinar música para os alunos; ¨ grupo de jogos: ajudar a ensinar jogos para os alunos;¨ atividades complementares - ajudar a ensinar trabalhos manuais, como pintura, modelagem, dobradura, etc., para as crianças; ¨ colaborar na limpeza e manutenção das salas de aula e instalações da Casa usadas pela Área; ¨  fornecer o material de aula para os evangelizadores; ¨ serviços de apoio, como confecção de cartazes, convites, avisos, atas de reuniões, etc.;
b) manter sempre a sintonia com o trabalho dos evangelizadores.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
Composta por uma Diretoria e está subdividida em:
Departamento de Orientação e Encaminhamento e Departamento de Passes.
31. DIRETOR DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL - a ele compete:
a) dirigir e coordenar as atividades da área de assistência espiritual, aprovadas previamente em conjunto com a Diretoria;
b) promover a realização de treinamento para os médiuns dedicados às tarefas de assistência espiritual, visando ao desenvolvimento mais eficiente daqueles para os quais isto seja necessário.
c) promover reuniões mensais com os supervisores para se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem e trimestrais com todos os colaboradores para instruções e troca de experiências, com vistas à melhoria do atendimento.
d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Tem por finalidade atender em entrevista simples, ou em exame espiritual, crianças, adolescentes e adultos.
Orientá-los e encaminhá-los aos trabalhos de Assistência Espiritual e, quando apresentarem condições de melhor equilíbrio vibratório, convidá-los a matricularem-se nos cursos da Casa Espírita. É composto por uma Diretoria, uma Subdiretoria e uma Equipe Dirigente.
32. DIRETOR DE DEPARTAMENTO - responde ao Diretor da Área.
A ele compete:
a) responsabilizar-se pelo Departamento de forma geral;
b) programar reuniões mensais com os Supervisores, para se capacitarem dos assuntos e problemas que
surgirem; c) programar reuniões trimestrais com todos os servidores do seu departamento para instruções e troca de experiências, visando à melhoria do atendimento.
d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
33. SUBDIRETOR - divide com o Diretor as responsabilidades e deveres, cada um em seu horário específico.
Substitui, quando necessário, o Diretor nas tarefas a ele pertinentes.
EQUIPE DIRIGENTE
34. SECRETÁRIO - responde à Diretoria do Departamento. A ele compete:
a) elaborar as atas de reuniões do Departamento;
b) orientar o registro dos colaboradores do Departamento;
c) elaborar estatísticas que deverão apontar os horários de maior fluxo de pessoas e quais as sessões mais recomendadas, com a finalidade de aprimorar o grau de atendimento ao público a quem se serve.
35. SUPERVISOR - responde à Diretoria do Departamento. É o servidor com mais vivência, mais experiência.
A ele compete:
a) manter a harmonia e o equilíbrio no ambiente de trabalho, cuidando da pureza doutrinária nas orientações e atendimentos prestados;
b) sempre que houver necessidade, deslocar colaboradores para locais onde houver necessidade.
36. ORIENTADOR - responde ao Supervisor. É o colaborador que já passou pelo estágio de pelo menos um ano como Entrevistador. Atende às prescrições do Grupo de Médiuns.
A ele compete:
a) orientar e encaminhar aqueles em que foi constatada a necessidade de exame espiritual;
b) encaminhar para as escolas aqueles que, após ou durante a freqüência regular às sessões de Assistência
Espiritual, aceitarem a sugestão para esse encaminhamento.
37. ENTREVISTADOR - responde ao Supervisor. É o colaborador com a função de atender os interessados, pesquisando de forma rápida, sucinta e objetiva, a causa de seus problemas atuais. Deve encaminhá-los às sessões de Assistência Espiritual, dar-lhes orientação doutrinária evangélica nos casos mais simples e transferir aos Orientadores o atendimento dos casos que reclamarem exame espiritual. O Entrevistador deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter comportamento irrepreensível;
b) conhecer as técnicas e os objetivos das entrevistas;
c) saber como orientar e encaminhar as pessoas;
d) ser mais exigente para consigo mesmo;
e) manter disciplina e objetividade em seu trabalho;
f) conhecer os trabalhos da Casa Espírita;
g) saber, perfeitamente, a missão do entrevistador espírita, para compreender a alma humana;
h) não ter pressa para terminar o trabalho, fazendo-o de afogadilho, porque tem sempre algo para fazer em seguida.
38. ATENDENTE - responde ao Supervisor. É o colaborador encarregado de encaminhar aos entrevistadores as pessoas que procuram o Departamento. A ele compete:
a) fornecer mensagens espíritas às pessoas que aguardam a vez de serem atendidas, esclarecendo os benefícios da leitura e meditação da mensagem como preparação para a entrevista.
39. RECEPCIONISTA - responde ao Supervisor. Sua função é informar às pessoas que procuram a Casa. É a primeira pessoa que se relaciona com o assistido, sendo responsável pela impressão que este terá da Casa Espírita. Por isso, sua tarefa é de grande importância e, até mesmo difícil, em vista de que irá receber pessoas com muitas indagações e problemas às vezes bem sérios.
A ele compete:
a) verificar se as pessoas desejam receber assistência espiritual ou se querem renovar a ficha anteriormente fornecida;
b) explicar os dias e horários que foram designados na ficha se questionado pelo assistido;
40. GRUPO MEDIÚNICO - responde ao Supervisor. É importante existir um grupo de médiuns especialmente preparado, para examinar, com a participação efetiva do Plano Espiritual, e orientar casos graves que lhe forem encaminhados pelos orientadores, através de ficha própria. Essa atividade tem uma movimentação grande de fichas e cartões, por isso tudo deve ser registrado e acompanhado com carinho.
DEPARTAMENTO DE PASSES Tem como finalidade atender, através de sessões de assistência espiritual, as pessoas que lhe são encaminhadas pelo Departamento de Orientação e Encaminhamento, sessões essas organizadas e orientadas segundo os preceitos da Doutrina Espírita contidos na Codificação de Kardec e as regras e métodos contidos nos diversos livros adotados nos cursos mantidos pela Federação Espírita do Estado de São Paulo. É composto por uma Diretoria, uma Subdiretoria e uma Equipe Dirigente.
41. DIRETOR DE DEPARTAMENTO - responde ao Diretor da Área de Assistência Espiritual.
À ele compete:
a) responder pelo Departamento em geral;
b) programar reuniões mensais com os supervisores, para se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem;
c) programar reuniões trimestrais com todos os servidores do Departamento para instruções e troca de experiências, visando à melhoria do atendimento.
42. SUBDIRETOR - divide com o Diretor as responsabilidades e deveres, cada um em seu horário específico.
Substitui, quando se fizer necessário, o Diretor em suas tarefas.
EQUIPE DIRIGENTE
43. SUPERVISOR - responde ao Diretor do Departamento.
A ele compete:
a) orientar o dirigente da sessão e, quando necessário, nomear um substituto. Para tanto, deverá apresentar uma relação com três nomes para escolha do Diretor;
b) estabelecer plano para soerguimento do atendimento e manutenção do quadro de colaboradores. Agir sempre como elemento de paz e concórdia entre todos;
c) estar atento a tudo que possa significar melhoria no atendimento, apresentando sugestões ao Diretor;
d) relatar, por escrito, sempre que ocorrer algum fato que possa servir de exemplo ou advertência aos demais trabalhos ou companheiros;
e) supervisionar o livro de presença dos colaboradores e, na ocorrência de faltas contínuas ou prolongadas, averiguar o motivo, cuidando para que não haja acréscimos ou ausência de anotações indispensáveis;
f) acompanhar a preparação aos assistidos, orientando e auxiliando o expositor quando necessário;
g) cuidar para que os horários de início e encerramento das sessões sejam rigorosamente observados e, ainda, que a prece de encerramento não exceda a 10 minutos;
h) não permitir o uso de papéis com nomes para vibrações sobre as mesas ou cadeiras;
i) diligenciar para que o colaborador em tratamento não participe de trabalhos;
j) não se afastar de seu posto. Quando necessário fazê-lo, deixar o dirigente em seu lugar. Em qualquer hipótese, será sempre o responsável pela boa ou má realização do trabalho.
44. DIRIGENTE - responde ao Supervisor.
A ele compete:
a) a responsabilidade pela boa conduta de cada trabalhador, pela correta aplicação do passe, pela manutenção de ambiente propício à assistência espiritual, pelo incentivo e amparo aos colaboradores que dirige;
b) preparar e manter um bom ambiente no salão dos assistidos;
c) incentivar os companheiros à assiduidade e motivá-los para o trabalho para impedir o seu afastamento ou deserção;
d) cuidar para que o padrão de atendimento do trabalho de assistência que dirige seja mantido;
e) vigiar a correta aplicação do passe usando o tempo disponível antes do início ou após o encerramento dos trabalhos para corrigir ou demonstrar o passe;
f) escalar expositores para desenvolver os temas durante os intervalos e conferir o aproveitamento da palestra;
g) avisar os colaboradores da necessidade de comunicarem ao departamento quando forem se ausentar do trabalho por mais de 4 semanas;
h) avisar aos colaboradores que quando precisarem de orientação deverão dirigir-se ao departamento de orientação e encaminhamento para consulta;
i) conhecer as normas gerais da casa para poder orientar os colaboradores na maneira de agir em qualquer ocorrência;
j) não coletar nem permitir coleta de dinheiro ou bens para trabalhos na casa;
k) não tomar parte nos trabalhos como médium. Havendo necessidade premente de fazê-lo, nomear um substituto para o seu posto enquanto durar a necessidade.
45. AUXILIAR DE DIRIGENTE - é o colaborador direto do dirigente.
A ele compete:
a) colaborar estreitamente com o dirigente, podendo, entre outras, executar a tarefa de expositor, cabendo-lhe ainda substituir o dirigente em suas faltas ou impedimentos e, nesse caso, deverá solicitar ao Departamento de Passes a designação de um colaborador para substituí-lo pelo tempo em que perdurar a falta ou impedimento do dirigente;
46. EXPOSITOR - responde ao dirigente dos trabalhos - a ele compete:
a) realizar pequenas palestras evangélico-doutrinárias aos assistidos, segundo roteiro preestabelecido, antes e durante os passes e tratamentos espirituais, respondendo pelos conceitos emitidos e pela observância dos temas fornecidos;
b) deverá ter sólidos conhecimentos doutrinários, clareza de expressão e boa dicção.
c) deverá ter feito ou estar freqüentando cursos, entre os quais, o de Expositor.
47. MÉDIUM - responde ao dirigente dos trabalhos. A ele compete:
a) a realização de tarefas correlatas de acordo com a sua capacidade Mediúnica (incorporação, vidência, audição, doação, etc.) após ter efetuado curso de Educação Mediúnica, Curso de Passes ou Treinamento Especializado.
b) para a realização das tarefas que lhe forem designadas, deverá chegar 15 minutos antes do início do trabalho, devendo preparar-se desde o lar, mantendo sempre o equilíbrio e o dever de "Orar e Vigiar", tendo muita disciplina e responsabilidade.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇO SOCIAL
É destinada a amparar pessoas e famílias carentes, dando assistência à maternidade, à infância e à reabilitação de cada um dos membros da família profissional e moralmente, dotando-os de recursos que lhes permitam a busca do progresso, no meio social, pelo esforço próprio. É composta por uma Diretoria e três Departamentos:
Tesouraria, Secretaria e Produção.
48. DIRETOR DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇO SOCIAL - É o responsável pela Área.
A ele compete:
a) dirigir e coordenar as atividades da área de assistência e serviço social de acordo com planos previamente estabelecidos em conjunto com a Diretoria;
b) coordenar e manter cursos de aperfeiçoamento de voluntários, incluindo formação doutrinária aplicada às atividades da área;
c) cumprir e fazer cumprir, nos departamentos sob a sua coordenação, os dispositivos legais que regem o funcionamento das obras sociais, no que se refere às vinculações com os órgãos oficiais competentes, aplicação das verbas, escrituração contábil, controle de patrimônio, prestação de contas aos poderes públicos e aos mantenedores quanto à aplicação das subvenções e donativos, assim como orientar todas as medidas técnicas administrativas que facilitem as atividades programadas;
d) indicar o nome de colaboradores para dirigir os departamentos que executarão as tarefas acima descritas e afastá-los, quando necessário;
e) elaborar mensal e anualmente relatório de atividades, bem como programa de trabalho para o exercício
seguinte; f) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria.
49. DIRIGENTE DA TESOURARIA - responde ao Diretor da Área de Assistência Social.
A ele compete:
a) controlar o movimento de contas a pagar e a receber, o estoque de mercadorias e alimentos, bem como os bens móveis do departamento, zelando pela sua conservação; b) organizar o quadro de mantenedores, controlando suas contribuições;
c) controlar, juntamente com o Diretor da Área, a correta aplicação de subvenções e auxílios do poder público, preparando a necessária prestação de contas para apresentação à Diretoria;
d) controlar a correta destinação d) controlar a correta destinação dos donativos recebidos emitindo os documentos de registro de entrada e saída;
e) controlar os serviços contábeis do departamento.
50. DIRIGENTE DA SECRETARIA - responde ao Diretor da Área de Assistência Social. A ele compete:
a) elaborar as atas de reuniões do setor;
b) manter atualizadas as correspondências recebidas ou expedidas;
c) manter atualizados os registros dos bens destinados aos assistidos;
d) controlar a freqüência dos assistidos e a vida escolar dos alunos.
51. DIRIGENTE DE PRODUÇÃO - responde ao Diretor da Área de Assistência Social. A ele compete:
a) organizar e implantar a campanha "Auta de Souza" (campanha do quilo), arregimentando e credenciando caravaneiros, zelando pela regularidade de sua realização.
b) promover festividades, bazares, almoços e chás beneficentes com vistas à arrecadação de recursos para manutenção dos trabalhos assistenciais, cuidando para que os produtos comercializados não induzam ao vício ou atentem contra a moral e os bons costumes.
ÁREA DE DIVULGAÇÃO Destina-se à divulgação da Doutrina através dos diferentes meios de comunicação, com a realização de palestras, conferências e apresentações artísticas dirigidas ao público em geral. É constituída por uma Diretoria e uma equipe.
52. DIRETOR DA ÁREA DE DIVULGAÇÃO - é o responsável pela Área. A ele compete:
a) planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área de Divulgação;
b) promover a realização de treinamento interno pertinente às atividades da área, palestras, conferências e apresentações artísticas dirigidas ao público em geral;
c) coordenar e dirigir a divulgação doutrinária através dos diferentes meios de comunicação: edição e difusão de
livros, imprensa, rádio, televisão e outros; o intercâmbio com outros órgãos da divulgação espírita no Brasil; as promoções artísticas; as promoções e campanhas para a arrecadação de fundos visando à ampliação do patrimônio, na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
d) formar equipe de trabalho para auxiliá-lo no cumprimento de suas tarefas;
e) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto e as delegadas pela Diretoria. CAPÍTULO V
Disposições Gerais
53. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Diretoria.
54. O presente regulamento foi aprovado em reunião de ....de.................... de ...., entrando imediatamente em vigor, e poderá ser modificado, a qualquer tempo, mediante deliberação da Diretoria.
São Paulo, .........de ..........................de........
Assinatura do Presidente e demais membros da Diretoria